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16/10/2023 às 16h05min - Atualizada em 16/10/2023 às 16h05min

Santa Casa de Araraquara Condenada a Indenizar Paciente por Gaze Esquecida na Cabeça durante Cirurgia

Tribunal de Justiça de São Paulo determina pagamento de R$ 25 mil devido a erro médico e danos morais; paciente não apresenta sequelas

Balda News - Carlos Alberto Baldassari
A Santa Casa de Araraquara foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a pagar uma indenização de R$ 25 mil devido a um erro médico e danos morais causados a um paciente. O paciente teve uma gaze esquecida na cabeça durante uma cirurgia.

O autor do processo, residente em Matão, passou por uma cirurgia após ser atingido por um tiro na cabeça em maio de 2011. Três anos depois, em agosto de 2014, ele procurou atendimento no Hospital Carlos Fernando Malzoni devido a dores na região cervical e craniana.

Um raio-X revelou a presença de uma gaze na nuca do paciente, local onde a cirurgia havia sido realizada. Um laudo pericial posterior confirmou que o projétil não havia sido removido e que não houve tratamento adequado das lesões na vértebra cervical.

A decisão foi proferida pela 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que confirmou a decisão da 2ª Vara Cível de Matão. Os desembargadores do TJ-SP consideraram evidente a negligência por parte da Santa Casa e do cirurgião e determinaram que o valor da indenização deve compensar a vítima, mesmo que ela não tenha sofrido sequelas devido à negligência.

É importante ressaltar que a cirurgia ocorreu em 2011, quando o paciente foi atingido por um tiro. Em 2014, ele relatou desconforto e procurou o hospital de Matão, onde um raio-X detectou a presença do projétil alojado no crânio. Felizmente, o paciente não apresentou sequelas.

Em nota, a Santa Casa de Araraquara comentou o caso, confira:

"A Santa Casa de Araraquara ressalta seu respeito ao Poder Judiciário e informa que, em caso de discordância acerca de decisões, interpõe os recursos legalmente previstos. No que tange ao caso específico, informa-se que a instituição sempre age e adota procedimentos visando a máxima proteção à saúde e a vida de seus pacientes, bem como que, se constatado erro de prestador de serviço ou de terceiro, adota os procedimentos cabíveis para ser ressarcida com relação a qualquer condenação."


 
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