22/10/2023 às 04h15min - Atualizada em 22/10/2023 às 04h15min
Benefícios do Refis 2023: Descontos e Parcelamentos para Contribuintes de Araraquara
Opções vantajosas de pagamento e redução de multas e juros para pessoas físicas e jurídicas no Refis 2023.
Balda News - Danilo Bueno
A Prefeitura de Araraquara reabriu o Refis 2023 (Programa de Recuperação Fiscal do Município de Araraquara) nesta quarta-feira (18), por meio da Subprocuradoria Geral Fiscal e Tributária do Município. A intenção da reabertura do programa é oferecer mais tempo e oportunidades aos contribuintes de Araraquara que precisam regularizar seus débitos atrasados de impostos e taxas municipais, permitindo descontos em juros e multas, além de opções de parcelamento. O decreto nº 13.350, de 17 de novembro de 2023, que estabelece esse novo prazo e algumas alterações nas regras de adesão ao programa, está sendo publicado nos atos oficiais do município hoje. Vale ressaltar que o Refis 2023 abrange débitos lançados até o exercício de 2023 relacionados a:
- IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano);
- Taxas de poder de polícia administrativa;
- ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) lançado pelo contribuinte no sistema GISSONLINE, sujeito à homologação;
- ISSQN com crédito devidamente constituído e inscrito em dívida ativa, ajuizado ou a ajuizar;
- Multas decorrentes do descumprimento de obrigações tributárias acessórias ou em razão do exercício do poder de polícia da Administração;
- Débitos referentes ao Daae (Departamento Autônomo de Água e Esgotos).
O prazo para adesão ao Refis 2023 foi estendido até 17 de novembro. Agora, entidades sem fins lucrativos também podem participar do programa e parcelar seus débitos consolidados, incluindo os de 2023, em até 96 meses, com exclusão total de juros e multas. Essa mudança foi proposta pelos vereadores em consideração aos impactos da pandemia nas atividades dessas entidades. Além disso, agora é possível fracionar dívidas inscritas em dívida ativa ao aderir ao Refis, sem a necessidade de incluir o valor total dos débitos consolidados. Os benefícios aos contribuintes pessoas físicas e jurídicas continuam válidos. O objetivo é facilitar a regularização financeira dos contribuintes municipais. O Refis 2023 oferece benefícios tanto para contribuintes pessoa física quanto para pessoa jurídica.
Veja abaixo os direitos concedidos em cada caso:
Pessoa Física:
- Exclusão de 100% dos juros e multa de mora sobre o valor principal da dívida, para pagamento integral à vista.
- Exclusão de 80% dos juros e multa de mora sobre o valor principal da dívida, para pagamento em até 4 parcelas, com entrada em até 5 dias.
- Exclusão de 75% dos juros e multa de mora sobre o valor principal da dívida, para pagamento em até 24 parcelas mensais e sequenciais, com entrada à vista de 5% do valor total a ser parcelado.
- Exclusão de 50% dos juros e multa de mora sobre o valor principal da dívida, para pagamento em até 48 parcelas mensais e sequenciais, com entrada à vista de 5% do valor total a ser parcelado.
Pessoa Jurídica:
- Exclusão de 100% dos juros e multa de mora sobre o valor principal da dívida, para pagamento integral à vista.
- Exclusão de 75% dos juros e multa de mora sobre o valor principal da dívida, para pagamento em até 4 parcelas, com entrada em até 5 dias.
- Exclusão de 50% dos juros e multa de mora sobre o valor principal da dívida, para pagamento em até 24 parcelas mensais e sequenciais, com entrada à vista de 10% do valor total a ser parcelado, que pode ser parcelada em até 3 parcelas.