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23/08/2023 às 09h31min - Atualizada em 23/08/2023 às 18h37min

Comida azeda aos Servidores Públicos.

Balda News - Carlos Alberto Baldassari
RCIA
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Prefeitura de Araraquara é condenada em segunda instância por servir comida azeda aos Servidores Municipais.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) condenou em segunda instância o Município de Araraquara em ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), mantendo integralmente a sentença que determina que o ente público, quando fornecer alimentação aos servidores municipais no local de trabalho, zele pela boa qualidade do alimento, inclusive fiscalizando periodicamente as marmitas fornecidas por empresa terceirizada, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00.

A segunda turma de desembargadores da corte trabalhista não deu provimento ao recurso apresentado pelo Município, que pedia a reforma da decisão. No acórdão, a desembargadora relatora, Ana Amarylis Vivacqua de Oliveira Gulla, afirmou que “considerando os elementos de provas existentes nos autos, é evidente que o reclamado não tomou as medidas necessárias para garantir o fornecimento de alimentação adequada aos seus funcionários, o que justifica a condenação à obrigação de fazer fixada na origem, como decidido”.


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